STJ. Depósito. Armazém geral. Desaparecimento parcial de mercadoria confiada à guarda. Ação de depósito. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação do Decreto 1.102/1903, art. 11, § 1º.
«A prescrição da ação de depósito para obter a restituição da mercadoria parcialmente desaparecida ou o ressarcimento em pecúnia é de três meses, consoante o disposto no Decreto 1.102/1903, art. 11, § 1º, «fine». Recurso especial conhecido e provido. Ação extinta, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV.»
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