STJ. Recurso especial. Qualificação jurídica de fatos incontroversos. Fatos e provas. Revolvimento do conjunto probatório não caracterizado. Admissibilidade no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
«Entretanto, a qualificação jurídica de fatos incontroversos, ou seja, seu devido enquadramento no sistema normativo, para deles extrair determinada conseqüência jurídica, é coisa diversa, podendo ser aferida neste âmbito recursal. Não incidência da Súmula 7/STJ.»
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