STJ. Recurso. Prazo recursal. Fluência. Intimação feita na sexta-feira. Precedentes do STJ. Súmula 310/STF. CPC/1973, art. 184, § 2º.
«Feita a intimação na sexta-feira, a contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte, no caso, segunda-feira. Inteligência do CPC/1973, art. 184, § 2º.»
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