STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Caixa Econômica Federal - CEF. Penhor. Leilão de jóias empenhadas não obstante quitado o contrato de penhor. Indenização fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Submete-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça a indenização por dano moral, quando o valor arbitrado se mostrar manifestamente exorbitante, de um lado, ou visivelmente irrisório, de outro. O anormal constrangimento passível de indenização por dano moral não pode ensejar a excessiva punição à parte que indeniza, nem o enriquecimento ao litigante lesado. Redução do importe reparatório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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