STJ. Furto qualificado. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Laudo pericial feito por pessoas inabilitadas. Condenação com base em outros elementos. Possibilidade. Materialidade. Prova por outros meios. CP, art. 155, § 4º, I. CPP, art. 158.
«A prova técnica não é a única apta a comprovar a materialidade das condutas, podendo ser suprida por outros meios de prova capazes de levar ao convencimento o julgador. Na hipótese, a condenação pelo crime de furto, qualificado pelo rompimento de obstáculo, se deu com base em outros elementos dos autos que não o laudo pericial elaborado por pessoas tidas como inabilitadas. Recurso conhecido e provido, para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de 1º grau.»
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