STJ. Menor. Ato infracional equiparado a roubo. Confissão. Desistência de produção de outras provas. Impossibilidade. Nulidade reconhecida. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. ECA, art. 110 e ECA, art. 111.
«Mesmo após confissão, não pode o juiz, no curso da instrução, dispensar outras provas, sob pena de cerceamento de defesa. A ampla defesa e os meios a ela inerentes são processualmente indeclináveis, deles não se abrindo mão; portanto não se admite, em relação a eles, haja renúncia.»
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