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DOC. 103.1674.7450.7700

STJ. Pena. Fixação. Consideração de processos em andamento como maus antecedentes. Impossibilidade. Princípio da individualização da pena. CP, art. 59. CF/88, art. 5º, XLVI.

«O envolvimento em inquéritos diversos e em vários processos ainda em curso não se presta como indicativo de maus antecedentes, no momento da fixação da pena. Precedentes. O agravamento da pena pela reincidência reflete a necessidade de maior reprovabilidade do réu voltado à prática criminosa. Impropriedade de sua exclusão sob fundamento de ofensa ao princípio da individualização da pena e do «ne bis in idem».»

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