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DOC. 103.1674.7450.8000

STJ. Pena. Fixação. Sentença transitada em julgado há mais de 5 anos. Consideração como maus antecedentes e não como reincidência. CP, art. 64, I.

«Hipótese em que a sentença transitada em julgado não mais poderia ser considerada para fins de agravamento da pena pela reincidência, uma vez que ultrapassado o período de cinco anos estabelecido pelo CP, art. 64, I, devendo permanecer como maus antecedentes.»

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