STJ. Roubo qualificado. Concurso formal. Caracterização. Ação única. Vítimas diferentes. Ainda que da mesma família. CP, art. 70 e CP, art. 157, § 2º, I e II.
«Configura-se concurso formal, quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos.»
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