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DOC. 103.1674.7450.9500

TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Acordo perante Núcleo Intersindical. Validade. CLT, art. 625-E, parágrafo único.

«Demanda proposta pela obreira perante Núcleo Intersindical por ela eleito, não padece de nulidade, sendo inócuo alegar desconhecimento quanto à sua eficácia liberatória. Trata-se, ademais, de acordo firmado sem ressalvas, por agente plenamente capaz, que deu ampla e geral quitação do extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar seja a que título for, nos exatos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E.»

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