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DOC. 103.1674.7451.0200

TRT2. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. Escalas fixas. Dois horários. Turno ininterrupto não caracterizado. CF/88, art. 7º, XIV.

«Não se beneficia o empregado da jornada constitucional reduzida se a sua carga horária só compreendia duas escalas fixas de trabalho, não se completando o sistema de turnos ininterruptos protegido pelo CF/88, art. 7º, XIV, resultando indevidas como extras as horas excedentes da sexta trabalhada.»

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