TRT2. Seguridade social. INSS. Advogado. Mandato. Vício de representação. Recurso ordinário inexistente.
«A competência para a contratação e constituição de advogado cadastrado é do Procurador Geral, que poderá delegá-la ao Procurador Regional/Estadual, consoante Ordem de Serviço 14, de 03/11/93, da Procuradoria Geral do INSS. Recurso que padece de vício de representação, eis que a procuração foi outorgada pelo Procurador-Chefe, sem que exista comprovação de que lhe foram outorgados poderes para tanto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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