TRF1. Seguridade social. INSS. Custas. Ressarcimento da quantia antecipada pela parte. Isenção. Inexistência. Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º.
«A isenção legal do INSS do recolhimento de custas judiciais não engloba o ressarcimento da quantia antecipada pela parte que vence a demanda.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito