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DOC. 103.1674.7451.2400

TRF1. Seguridade social. INSS. Custas. Ressarcimento da quantia antecipada pela parte. Isenção. Inexistência. Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º.

«A isenção legal do INSS do recolhimento de custas judiciais não engloba o ressarcimento da quantia antecipada pela parte que vence a demanda.»

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