STJ. Execução. Obrigação de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa. Execução nos próprios autos. Direito de defesa. Exercício por simples petição. CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. CF/88, art. 5º, LV.
«No atual regime do CPC/1973, em se tratando de obrigações de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa, as sentenças correspondentes são executivas «lato sensu», a significar que o seu cumprimento se opera na própria relação processual original, nos termos dos CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. Afasta-se, nesses casos, o cabimento de ação autônoma de execução, bem como, conseqüentemente, de oposição do devedor por ação de embargos.
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