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DOC. 103.1674.7451.9200

STJ. Mandado de segurança. Suspensão de segurança. Administrativo. Servidor público. Reintegração. Grave lesão à ordem pública não configurada. Lei 4.348/64, art. 4º. Lei Complementar 101/00, art. 21. Lei 1.533/51, art. 1º.

«No exame do pedido de suspensão, a regra é ater-se o Presidente do Tribunal às razões inscritas na Lei 4.348/64, art. 4º. A contratação dos impetrantes e dos demais aprovados no concurso não resultou em aumento de despesa com pessoal, não havendo portanto violação à Lei Complementar 101/00, art. 21. O pedido de suspensão de segurança não possui natureza jurídica de recurso.»

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