TRT2. Relação de emprego. Prestação de serviços através de empresa de consultoria e assessoria. Atvidade legítima caracterizada na hipótese. CLT, art. 3º.
«Atividade legítima e que não traz a relação de emprego entre os profissionais que executam as tarefas e os tomadores dos serviços. Presunção de legitimidade provada no processo.»
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