STJ. Administrativo. Profissão. Técnicos agrícolas de segundo grau. Prescrição de receituário agronômico. Venda de agrotóxicos. Possibilidade. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Lei 5.524/68, art. 2º, II. Lei 7.802/89, art. 13. Decreto 90.922/85, art. 6º, XIX.
«Restou decidido, de acordo com precedentes desta Corte Superior, que o técnico agrícola de nível médio possui habilitação para expedir receituário destinado ao uso de produtos agrotóxicos.»
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