STJ. Recurso. Apelação cível. Prescrição reconhecida na sentença. Extinção do processo. Prescrição afastada no âmbito da apelação. Restantes questões de mérito. Exame pelo tribunal «ad quem». Possibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 3º.
«O § 3º do CPC/1973, art. 515, incluído pela Lei 10.352/2001, passou a permitir que o Tribunal, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, possa julgar desde logo a lide, em se tratando de questão exclusivamente de direito ou quando devidamente instruído o feito («causa madura»). In casu, tendo sido reconhecida a prescrição pelo Juízo de primeira instância, o mero efeito devolutivo da apelação faz com que as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro, possam ser conhecidas pelo Tribunal, que poderá decidir todo o mérito quando do julgamento da apelação, tendo afastado a prescrição.
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