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DOC. 103.1674.7452.8800

STJ. Recurso. Apelação cível. Prescrição reconhecida na sentença. Extinção do processo. Prescrição afastada no âmbito da apelação. Restantes questões de mérito. Exame pelo tribunal «ad quem». Possibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 3º.

«O § 3º do CPC/1973, art. 515, incluído pela Lei 10.352/2001, passou a permitir que o Tribunal, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, possa julgar desde logo a lide, em se tratando de questão exclusivamente de direito ou quando devidamente instruído o feito («causa madura»). In casu, tendo sido reconhecida a prescrição pelo Juízo de primeira instância, o mero efeito devolutivo da apelação faz com que as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro, possam ser conhecidas pelo Tribunal, que poderá decidir todo o mérito quando do julgamento da apelação, tendo afastado a prescrição.

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