TJPR. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Redução permanente para as atividaes habituais. Pensão vitalíca, até que a vítima completasse 65 anos. Possibilidade. CCB/2002, art. 186.
«Verificada a incapacidade permanente para o trabalho e para as atividades habituais, em decorrência do acidente, a vítima faz jus à pensão mensal, devendo esta perdurar até que sobrevenha a morte, não sendo admitido, neste caso, o termo final à época em que completaria 65 anos de idade.»
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