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DOC. 103.1674.7453.1400

STJ. Liberdade provisória. Tóxicos. Tráfico. Crime hediondo. Necessidade de análise em cada caso concreto (CPP, art. 312). Lei 6.368/76, art. 12. CPP, art. 310.

«Inobstante haja previsão legal de proibição da concessão de liberdade provisória no caso de cometimento dos crimes hediondos, se faz necessária a análise «in concreto», de acordo com os requisitos do CPP, art. 312. In casu, ausentes os motivos ensejadores da custódia cautelar. Ordem parcialmente concedida para que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, sem prejuízo de eventual custódia cautelar, por fatos supervenientes.»

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