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DOC. 103.1674.7453.2800

STJ. Tributário. ICMS. Creditamento. Comunicação telefônica. Prova da utilização em atividades de produção e comercialização. Ônus do contribuinte.

«A exegese escorreita do art. 31, inciso IV, do Convênio ICM 66/88, somente autoriza o creditamento do ICMS quando houver demonstração de que o aludido serviço foi utilizado em benefício da produção, o que inocorreu in casu, em que o v. aresto recorrido limitou-se a interpretar o referido dispositivo, que deve ser interpretado como exceção. Precedentes: REsp 178.496/RS, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 14/06/1999; REsp 514.953/RS, de minha relatoria, DJ de 27/09/2004 e REsp 201.561/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de 11/09/2000.»

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