STJ. Tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda. Retenção. Alíquota. Diferenças atrasadas. Lei 8.541/92, art. 46. Não-incidência. Precedentes do STJ.
«Prevalece neste Sodalício o entendimento de ser auto-aplicável o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46. Ocorre que, em tese, a retenção do imposto de renda deve-se dar mês a mês, se satisfeito, no tempo devido, o pagamento das diferenças dos vencimentos e proventos cabíveis. Com efeito, se cada parcela mensal paga, por força de lei, está isenta de recolhimento de imposto de renda na fonte, atenta contra a lealdade tributária exigir tal desconto quando, por culpa da parte devedora, esses valores são pagos a destempo cumulativamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito