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DOC. 103.1674.7453.4900

TRT2. Empreitada. Subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Súmula 221/TST, IV. CLT, art. 455. Exegese.

«O CLT, art. 455 não trata de responsabilidade solidária, pois não dispõe que a obrigação pode ser exigida ao mesmo tempo de duas empresas. Versa sobre responsabilidade subsidiária. Não pagando o devedor principal a obrigação, fica responsabilizado subsidiariamente a segunda empresa.»

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