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DOC. 103.1674.7453.5800

TRT2. Prova pericial. Insalubridade/Periculosidade. Honorários periciais. Fixação em R$ 1.300,00 na hipótese. Pagamento pela reclamada. CLT, arts. 189, 193 e 790-B.

«.. O valor arbitrado em sentença (R$ 1.300,00 - fl. 270) apresenta-se coerente com o trabalho apresentado, não havendo que se falar redução. Sucumbente na perícia, e tendo sido realizada apenas uma diligência, a verba honorária deve ser arcada pela reclamada, a teor do disposto no art. 790-B Consolidado. Nego provimento. ...» (Juiz Valdir Florindo).»

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