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DOC. 103.1674.7453.7200

TRT2. Transferência. Adicional. Provisoriedade. Conceito. Empresas de construção. Natureza do trabalho que impõe contínua mudança. Adicional indevido. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 469.

«... 4.3. Está implícita e, portanto, autorizada, a transferência nos contratos dos empregados das empresas de construção pesada, de estradas, de montagem de estruturas metálicas, etc, as quais estão intimamente ligadas à transitoriedade das obras ou serviços. Neste caso, a natureza dos serviços contratados pressupõe contínua mudança dos locais da prestação de serviços, sem fixação em nenhum deles. Aqui nenhum adicional é devido, porquanto as atividades estão relacionadas à execução do contrato com as peculiaridades decorrentes de sua própria natureza. As cláusulas contratuais consideram essa circunstância, tanto na remuneração, quanto no aspecto das condições de desenvolvimento do trabalho, de modo que, deferir o adicional de transferência em tais circunstâncias oneraria abusivamente o contrato de trabalho bilateralmente negociado. ...» (Juiz Rafal E. Pugliese Ribeiro).»

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