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DOC. 103.1674.7453.7300

TRT2. Tutela antecipatória. Requerimento da parte interessada. Necessidade. CPC/1973, art. 273.

«Não houve requerimento da parte interessada conforme determina o CPC/1973, art. 273. Ademais, não resta caracterizado o receio de dano irreparável ou abuso de direito de defesa, pressupostos para a concessão da medida antecipatória. Cautelar que se julga procedente para suspender os efeitos da decisão até julgamento do recurso ordinário.»

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