STJ. Assistência judiciária. Garantia constitucional fundamental. Hermenêtica. Exegese restritiva. Inadmissibilidade. Lei 1.060/50, art. 4º. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«A assistência judiciária aos necessitados é garantia fundamental prevista no art. 5º, LXXIV da CF, não merecendo ser interpretada restritivamente.»
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