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DOC. 103.1674.7453.8200

STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Demandas com sentença já proferida quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 45/2004. Demandas que permanecem na Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 7º, XXVIII, 109, I e 114.

«A 2ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que as demandas discutindo acidente do trabalho, nas quais já havia sido proferida sentença de mérito na data da Emenda Constitucional 45/2004, permanecem de competência da Justiça Comum.»

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