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DOC. 103.1674.7453.9600

STJ. Execução fiscal. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Abandono da causa. Aplicação do CPC/1973, art. 267, III. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 40. Inexistência de violação. Súmula 240/STJ.

«... Quanto à alegada violação ao art. 40 da LEF, não a tenho por configurada, pois a sua aplicação pretende resguardar a suspensão do feito quando não localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais poderá recair a penhora, situação que exige a limitação temporal. Nesse sentido, o art. 40 da LEF não contempla o caso de não-cumprimento de diligência que lhe for atribuída pelo Juiz, a exemplo de manifestar-se quanto ao interesse em dar andamento ao feito. ...» (Min. Francisco Peçanha Martins).»

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