STJ. Execução hipotecária. Hipoteca. Intimação do ocupante do imóvel de que está incuso em esbulho possessório. Inadmissibilidade. Lei 5.741/71, art. 9º.
«No juízo cível o ocupante de imóvel não pode ser constrangido com a intimação de que está incurso nas penas do esbulho possessório de que trata o Lei 5.741/1971, art. 9º; só ao juízo criminal cabe deliberar a respeito da conduta delituosa, se for provocado pelo Ministério Público.»
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