STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Admissibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 21.
«... É da jurisprudência desta Corte, firmada até mesmo em julgamento da Segunda Seção (REsp 155.135-MG, relator Ministro Nilson Naves), ser admissível a compensação dos honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca (confira-se o AgRg no AgRg no REsp 665.695-RS, relatora Ministra Nancy Andrighi). ...» (Min. Barros Monteiro).»
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