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DOC. 103.1674.7454.4500

STJ. Pena. Execução penal. Pena de multa. Intimação do condenado paga pagamento. Inadimplemento da obrigação. Competência da Fazenda Pública para ajuizar execução fiscal. Precedentes do STJ. CP, arts. 50 e 51 (redação da Lei 9.268/96) .

«Compete ao Juízo da Execução Penal determinar a intimação do condenado para realizar o pagamento da pena de multa (CP, art. 50). Ausente o adimplemento da obrigação, deve a Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal. Entendimento jurisprudencial do STJ.»

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