STJ. Seguridade social. Administrativo. Precatório. Inobservância do prazo constitucional. Juros moratórios. Incidência a partir do dia seguinte ao término. Precedente do STJ. CF/88, art. 100, § 1º.
«No caso de o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não observar o prazo constitucional para o pagamento do precatório, estará caracterizada a mora; em conseqüência, a partir do dia seguinte ao término de tal prazo, incidem os juros. Agravo regimental improvido.
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