TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Transação. Homologação de acordo. Parcelas 100% indenizatórias. Fraude não caracterizada na hipótese. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 831, parágrafo único.
«Não evidencia fraude acordo versando sobre verbas indenizatórias em detrimento de verbas salariais, eis que a transação diz respeito a direitos incertos, «res dubia», nada impedindo que o reclamante ceda em relação às parcelas salariais e a reclamada reconheça devidas as de cunho indenizatório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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