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DOC. 103.1674.7454.9800

STJ. Ação reivindicatória. Usucapião como defesa. Acolhimento. Posse decorrente de compromisso de venda e compra. Justo título caracterizado. Deficiências de ordem formal. Irrelevância na hipótese. Reconhecimento claro da existência do compromisso. CCB, art. 551. CPC/1973, art. 941.

«... Não relevam, para tal fim, as deficiências de ordem formal aventadas pelos recorrentes, conforme, por sinal, bem salientou o acórdão combatido. A falta de autenticação da cópia acostada a fl. 101 e verso não é passível de, por si só, comprometer a eficácia do documento, «porquanto, como visto acima, há outros elementos a indicar sua autenticidade» (fl. 326). O mesmo diga-se em relação à ausência de outorga uxória, «porque o compromisso é colacionado, aqui, ao fim de justificar a posse, posse esta bem respeitada pela mulher do alienante, tanto que nunca se opôs a ela» (fl. 326). As demais falhas anotadas pelos ora recusantes são despojadas de significação, ante o reconhecimento claro da existência do compromisso de venda e compra e da posse dele resultante exercida pelos sucessores de Brazilino Rubello. ...» (Min. Barros Monteiro).»

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