STJ. Alienação fiduciaria. Busca e apreensão. Maquinário instalado em usina de propriedade da ré. Bem imóvel por acessão intelectual, passível de mobilização a qualquer tempo. Remoção dos bens deferida. CCB, arts. 43, III e 45. Decreto-lei 911/69, art. 3º.
«A imobilização de coisa móvel por acessão intelectual não é definitiva, já que pode ser a qualquer tempo mobilizada por mera declaração de vontade, retornando à condição anterior de coisa móvel, nos termos do art. 45 do CC/1916. Devedora fiduciante que deixou de solver várias prestações e não evidencia o intento de cumprir às inteiras a sua obrigação. Equipamento que, ademais, permanece paralisado na empresa.»
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