STF. Eleitoral. Vice-governador eleito duas vezes consecutivas. Exercício do cargo de Governador por sucessão do titular. Reeleição. Possibilidade. CF/88, art. 14, § 5º.
«Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5º do CF/88, art. 14.»
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