STF. Recurso. Agravo. Litigância de má-fé. Multa de 5% sobre o valor da causa devidamente corrigido, a reverter em benefício dos agravados. CPC/1973, artigo 557, § 2º.
«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/1973, art. 557, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.»
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