STJ. Recurso. Apelação. Prazo recursal. Início. Sentença proferida em audiência. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 194, 242, § 1º e 506.
«Desde que devidamente intimadas as partes para audiência em que se proferiu sentença, a partir dela começa a correr o prazo para apelação, a teor do CPC/1973, art. 242, § 1º.»
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