STF. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Servidor público. Acidente de trânsito. Agente e vítima servidores públicos. CF/88, art. 37, § 6º.
«O entendimento do STF é no sentido de que descabe ao intérprete fazer distinções quanto ao vocábulo «terceiro» contido no § 6º do CF/88, art. 37, devendo o Estado responder pelos danos causados por seus agentes qualquer que seja a vítima, servidor público ou não.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito