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DOC. 103.1674.7455.4900

STJ. Tributário. Contribuição para o PIS. Compensação. PIS x PIS. Possibilidade. Lei 8.383/91, art. 66. PIS x COFINS. Impossibilidade. Lei 9.430/96, art. 74.

«Os valores recolhidos a título de contribuição para o Programa de Integração Social, instituída pela Lei Complementar 7/1970, alterada pelos Decs.-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, são compensáveis apenas com aqueles devidos a título do próprio PIS; não com aqueles devidos a título de COFINS, CSSL, Imposto de Renda, Contribuição do Empregador sobre a Folha de Salários ou Finsocial.Sob a égide da Lei 9.430/96, art. 74, só é possível a compensação de tributos de espécie e destinação diferentes (PIS X COFINS), mediante requerimento administrativo do contribuinte à Receita Federal. Inteligência do Lei 9.430/1996, art. 74

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