STJ. Júri. Desclassificação. Remessa ao juízo comum. Conflito de jurisdição. Decisão do primeiro juízo. Não vinculação do juízo recebedor. CPP, arts. 114, 115 e 410.
«Na linha do que dispõem os CPP, art. 114 e CPP, art. 115, o conflito pode ser aventado pelas partes e pelos juízos em dissídio, desde que, no caso destes, não concordem, de imediato, com a competência para julgar o caso (conflito negativo). Portanto, não se pode aceitar a coisa julgada da decisão do primeiro juízo, sob pena de considerar a possibilidade de julgamento do caso por juiz absolutamente incompetente, longe da órbita do Juiz Natural.»
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