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DOC. 103.1674.7455.7300

STF. Pena. Execução provisória. Presunção de inocência e da não culpabilidade. Recurso especial e extraordinário. Efeito devolutivo. CPP, art. 637. CF/88, art. 5º, LVII. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º.

«A sentença condenatória, mantida em segundo grau de jurisdição, sujeita-se à execução provisória (CPP, art. 637), independentemente do trânsito em julgado, porque os recursos eventualmente cabíveis - especial e extraordinário - não têm efeito suspensivo.»

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