STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Importância superior ao patamar estabelecido no dispositivo que determina extinção dos créditos. Princípio da insignificância. Inaplicação. CP, art. 168-A. Lei 9.441/97, art. 1º, I.
«Constatando-se que a importância que deixou de ser recolhida aos cofres do INSS é superior ao patamar estabelecido no dispositivo legal que determinou a extinção dos créditos oriundos de contribuições sociais, deve ser afastada a aplicação do Princípio da Insignificância. Hipótese em que o valor das contribuições previdenciárias não recolhidas ao INSS supera em muito o limite legal. A Portaria 4.910/99 apenas possibilita o não ajuizamento ou sobrestamento da execução, até que a dívida alcance os valores ali determinados, nada referindo quanto à extinção do crédito.»
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