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DOC. 103.1674.7455.8700

TRT2. Câmara municipal. Reclamação trabalhista. Legitimidade passiva «ad causam». Inexistência. Prefeitura Municipal e Câmara Municipal. Inexistência de litisconsórcio necessário. CPC/1973, arts. 12, II, 47 e 302.

«A Câmara Municipal é órgão que integra o espaço da administração pública direta, não possuindo personalidade jurídica para compor o pólo passivo e responder diretamente pelas ações trabalhistas ajuizadas por seus servidores. A legitimidade passiva, nas ações contra a Câmara, é da Municipalidade, que deve fazer-se representar em Juízo pelo Chefe do Executivo ou pela Procuradoria, a teor do disposto no CPC/1973, art. 12, II. A omissão da Municipalidade em formular contestação expressa em face dos pedidos acarreta presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (CPC, art. 302), não aproveitando à Prefeitura os termos da defesa formulada pela Câmara vez que esta não é parte legítima para figurar como Ré na demanda, inexistindo, in casu, o litisconsórcio necessário.»

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