TRT2. Coisa julgada. Transação. Acordo judicial em ação anterior. Quitação do objeto e do extinto contrato de trabalho. CLT, art. 831. CPC/1973, arts. 267, V, 301, § 3º e 467.
«O acordo homologado pelo juiz, com quitação do objeto da ação e do extinto contrato de trabalho, é irrecorrível (art. 831, CLT) e faz coisa julgada (CPC, art. 301, § 3º), inviabilizando a propositura de nova reclamatória, mesmo que esta contenha pedido diverso da anterior. Recurso da reclamada a que se dá provimento para acolher a preliminar de coisa julgada, decretando extinto o feito, sem julgamento de mérito (CPC, art. 267, V).»
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