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DOC. 103.1674.7455.9300

TRT2. Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Concessão parcial. Circunstância que implica o pagamento total. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71, § 4º.

«... Considero que a concessão parcial do intervalo não assegura ao empregador qualquer direito de compensação, em face do caráter público e tutelar da norma em questão. Dar parte do descanso é o mesmo que não concedê-lo. Nesse sentido se posicionou o C. TST, através da Orientação Jurisprudencial 307, Seção de Dissídios Individuais (Subseção I): «Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei 8.923/1994. Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71)». (DJ 11.08.2003). ...»(Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»

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