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DOC. 103.1674.7455.9400

TRT2. Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Condenação em 20 minutos na hipótese. CLT, art. 71, § 1º.

«... Saliente-se que a reclamante laborava em jornada de 6 horas diárias, tendo direito a 15 minutos de intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 71, § 1º. Entretanto, a afirmação constante da inicial, no sentido de que a autora tinha direito a 20 minutos de intervalo intrajornada restou confirmada em defesa pela ré (fl.117), quando afirma que a empregada usufruía «tempo bem superior a vinte minutos». Tendo em vista que as normas que velam pela saúde do trabalhador são de ordem pública e de hierarquia constitucional, a condenação no pagamento de 20 minutos como extras, pela ausência de fruição do intervalo intrajornada contratual, é medida que se impõe, merecendo reparo a sentença de origem. ...»(Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»

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