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DOC. 103.1674.7455.9600

TRT2. Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Não concessão. Acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. CLT, art. 71, § 4º.

«... O § 1º do mencionado artigo dispõe que será obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de 15 minutos, quando a jornada for superior a seis. Daí que a não concessão integral do aludido intervalo, frustra a tutela assegurada no art. 71 consolidado, importando para o empregador infrator, sanção pecuniária correspondente ao valor do período destinado a intervalo acrescido de, no mínimo, 50% (CLT, art. 71, § 4º). Embora o intervalo intrajornada não concedido não esteja rigorosamente conceituado como hora extra, deve ser remunerado com o acréscimo idêntico ao das horas extras e os devidos reflexos, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, pelo que não há que se falar em violação ao disposto no parágrafo 4º do CLT, art. 71. ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»

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