TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Reintegração ao emprego após o reconhecimento da irregularidade e o afastamento dos administradores que provocaram a lesão. Circunstâncias que não afastam a responsabilidade pela lesão. Dano fixado em 60 parcelas correspondentes a 1 salário da autora. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A reintegração ao emprego após o reconhecimento da irregularidade na dispensa não afasta a realidade do dano moral causado por ato do empregador. É irrelevante o afastamento dos administradores que provocaram a lesão, pois a responsabilidade recai sobre a pessoa jurídica que o agente agressor representava. Recurso provido. II) Indenização. Fixação da indenização por dano moral com pagamento desdobrado em prestações mensais. Hipótese em que, projetando-se no tempo o cumprimento da obrigação, asseguram-se meios módicos de cumprimento da obrigação, dando sentido reparatório para a vítima e sentido repressivo para o agressor.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito